Programa irá negociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, com descontos de até 99% nos juros e parcelamentos em até 180 meses
O Governo de Goiás criou um novo programa de negociação de dívidas com a Fazenda Pública estadual com o objetivo de facilitar a regularização de débitos e apoiar contribuintes. A iniciativa oferece condições mais vantajosas para que pessoas físicas e empresas possam colocar suas obrigações fiscais em dia, abrangendo dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A adesão terá início em 1º de fevereiro de 2026 e os interessados terão seis meses para ingressar no programa.
O programa contempla débitos gerados até 31 de março de 2025 e segue os moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. A medida levou em conta o atual cenário econômico, com elevada taxa básica de juros e a imposição de tarifas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos que impactaram diretamente a atividade empresarial em Goiás, aumentando a inadimplência.
O advogado tributarista Daniel Guimarães destaca que o programa reforça o apoio do Governo de Goiás a empresas em dificuldades financeiras, especialmente as em recuperação judicial ou falência. “A iniciativa promove a regularidade fiscal, garante justiça diante de dificuldades externas aos devedores e contribui para aumentar a arrecadação e a previsibilidade do fluxo de caixa estadual, fortalecendo a capacidade do governo de financiar políticas públicas”, pontua.
Daniel Guimarães acredita que o Programa traz regras claras e um processo de adesão simplificado, colaborando para uma maior adesão dos contribuintes. “Quem tiver dívidas de ICMS, por exemplo, contará com descontos sobre multas, incluindo moratórias e juros de mora, além da possibilidade de parcelar o montante. E quem optar pelo pagamento à vista, esse desconto poderá chegar a 99%”, acrescenta. O advogado lembra que nos casos de parcelamento, os abatimentos previstos variam de 40% a 90%, conforme o número de parcelas, que poderá chegar a 120 meses.
Segundo o tributarista, o Programa também prevê que crédito tributário decorrente exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% para pagamentos à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. “O Governo também considerou contribuintes que já estão em recuperação judicial ou falência, que são considerados de baixo grau de recuperabilidade. Para eles, o desconto mínimo será de 70%, com parcelamento em até 180 parcelas”, completa.
Daniel Guimarães explica que débitos de IPVA e ITCD terão um desconto de 99% no pagamento à vista. Além disso, para pagamento parcelado, incidirá um desconto que varia entre 50% a 90%, sendo que o limite máximo será de 60 parcelas. O advogado também ressalta que o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para débitos de IPVA e ITCD. Já para dívidas de ICMS, ele informa que a parcela mínima será de R$ 300. “É uma ótima oportunidade para contribuintes e empresas coloquem suas dívidas em dia em 2026”, diz.
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Daniel Guimarães, advogado tributarista (Divulgação)
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